STJ. Seguridade social. Administrativo. «Habeas data». Exclusão de nome da lista da dívida ativa do INSS. Inadequação da via eleita. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 5º, LXXII.
««In casu», a despeito de o pedido referir-se à retificação da Lista da Dívida Ativa do INSS, pretende a postulante, por via oblíqua, a exclusão de seu nome da lista lista de inadimplentes do INSS, o que, «prima facie», revela a inadequação da via eleita, a uma: porque a exclusão da lista de inadimplentes reclama o exame de aspectos probatórios relacionados ao eventual pagamento da dívida ou a prestação de garantia; a duas: porque o «habeas data» não é meio idôneo à substituir a ação declaratória ou, ainda, ser impetrado para garantir direito controverso.»
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