TRT2. Seguridade social. Contribuição para a previdência privada do inativo. Não exigência.
«Não há dúvida que exigir contribuição da previdência complementar do aposentado é injusto, se já cumpriu os requisitos estabelecidos na norma interna da empresa. O segurado já contribuiu o suficiente para o sistema para fazer jus ao benefício, tanto que se aposentou. Do contrário, ele não seria concedido. Não há qualquer vantagem ao aposentado em contribuir. Sua aposentadoria não vai ser melhorada com a contribuição vertida após o jubilamento, nem vai ser concedida outra aposentadoria. Não há direito a pecúlio, com a devolução do que já pagou após se aposentar, quando parar de trabalhar. Logo, inexiste qualquer vantagem para o segurado pagar a contribuição, seja sobre o trabalho que volta a executar, seja a dos funcionários públicos inativos sobre os seus proventos.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito