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DOC. 103.1674.7456.1800

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Complementação de aposentadoria. Descontos previdenciários indevidos. Declaração de ofício. Possibilidade. Princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, II. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «p». Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XV.

«Por se tratar de matéria de ordem pública, não configura reforma «in pejus» a declaração de ofício pelo Regional de que descabem recolhimentos previdenciários sobre proventos de Complementação de Aposentadoria, em face do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do disposto na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) e no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99)

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