STJ. Administrativo. Servidor público. Posse. Prazo. Prorrogação por tempo indeterminado. Impossibilidade. Lei 8.112/90, art. 13, § 2º. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema.
«... Tenho que, na linha da compreensão firmada pelo Tribunal de origem, a regra do § 2º do Lei 8.112/1990, art. 13 destina-se somente aos servidores públicos, condição que o recorrente não ostentava quando formulou o segundo pedido de prorrogação do prazo para tomar posse. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, in Curso de Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 27ª Edição, «a posse é a conditio juris da função pública. Por ela se conferem ao servidor ou ao agente político as prerrogativas, os direitos e deveres do cargo ou do mandato. Sem a posse o provimento não se completa, nem pode haver exercício da função pública. É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como, também, gera restrições, impedimentos e incompatibilidades para o desempenho de outros cargos, funções ou mandatos.» (fl 411).
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