STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu (ex-)empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Processos em curso na Justiça Estadual Comum com sentença já proferida quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 45/2004 que lá permanecem. Imperativo de política judiciária. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Nada obstante, como imperativo de política judiciária - haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa -, o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço.
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