STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.
«O caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. «Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação» (REsp 144.127/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU 01/02/99). Se, ao término do julgamento dos recursos interpostos da sentença de improcedência dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado resolve-se em perdas e danos. Precedentes. Agravo regimental provido, para declarar que a execução fiscal em questão é definitiva e autorizar o leilão do bem penhorado.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito