STF. Execução fiscal. Tributário. ITR. Legitimidade ativa do INCRA. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 29, § 5º.
«... A matéria em questão encontra-se pacificada em ambas as Turmas deste Tribunal sob o entendimento de que, segundo o disposto no artigo 29, § 5º, do ADCT, é válida a delegação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria Jurídica do INCRA da prerrogativa para a execução de dívida ativa desta autarquia, v.g. AI 203.595-AgR, 25.5.98, 2ª T, Néri, e RREE 164.697, 7.4.98, 1ª T, Moreira; 164.979, 15.12.98, 2ª T, M. Aurélio, nos termos da ementa que segue: ...» (Min. Sepúlveda Pertence).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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