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DOC. 103.1674.7456.6300

TJRS. Família. Alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Fixação, na hipótese, em 30% do salário mínimo. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«A análise objetiva do binômio alimentar, esculpido no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, leva à segura conclusão de que o pai/apelante tem condições de suprir as necessidades da filha menor, mediante o pagamento da pensão mensal fixada em 30% do salário mínimo. Aplicação da Conclusão 37 do Centro de Estudos deste Tribunal. (...) Assim, o percentual de 30% do salário mínimo é o mínimo que se espera que um pai contribua para suprir as despesas da filha, sendo risível a oferta dos irrisórios 10% da mesma rubrica ofertados como alternativa pelo apelante. Neste sentido, colacionam-se: ...» (Des. José S. Trindade).»

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