TJRS. Família. Alimentos. Maioridade. Exoneração deferida. CCB/2002, art. 1.694.
«Mantém-se a sentença singular que extinguiu a obrigação alimentar em prol das apelantes que já tendo atingido a maioridade civil, apresentam plenas condições de exercerem atividade laboral e prover o seu próprio sustento. Pretensão de perpetuidade da relação de dependência paterna baseada em mera conveniência das alimentandas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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