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DOC. 103.1674.7456.6700

TJRS. Família. Alimentos. Maioridade. Exoneração deferida. CCB/2002, art. 1.694.

«Mantém-se a sentença singular que extinguiu a obrigação alimentar em prol das apelantes que já tendo atingido a maioridade civil, apresentam plenas condições de exercerem atividade laboral e prover o seu próprio sustento. Pretensão de perpetuidade da relação de dependência paterna baseada em mera conveniência das alimentandas.»

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