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DOC. 103.1674.7456.7200

TJRS. Família. Menor. Guarda. Insurgência quanto à decisão que determinou a guarda compartilhada entre os pais da menor. Descabimento. Estudo social que conclui pela manutenção da guarda compartilhada. ECA, art. 33. CCB/2002, art. 1.583.

«... Na verdade, conforme informado pelo juízo de origem (fls. 116/117), observa-se que o estudo social, realizado em agosto de 2005, concluiu que ambos os genitores reúnem condições sociais adequadas à manutenção da guarda compartilhada, o que está a indicar que essa modalidade somente deva ser alterada, por indicação psicológica, caso isso for necessário ao interesse da menina. Desse modo, apesar de não parecer mais indicado esse « vai-e-vem», como regra, ao qual a menor está submetida, mas que não é de agora, vindo de aproximadamente dois anos, tenho que, diante da situação apresentada, em que as alegações da agravante carecem de prova, e havendo conclusão favorável do estudo social, a manutenção da guarda compartilhada deve permanecer até o deslinde do feito. Ou até que, após a dilação probatória, mormente com a avaliação psicológica dos envolvidos no impasse, se possa avaliar o que será melhor para a criança. ...» (Des. Luiz Ari Azambuja Ramos).»

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