STJ. Hermenêutica. Fundamentação. Conclusão lógico-sistemática. CF/88, art. 93, IX.
«Compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Cumpre destacar que deve ser considerada a conclusão lógico-sistemática adotada pelo decisum, como ocorre in casu.»
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