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DOC. 103.1674.7457.0200

STJ. Pena. Fundamentação. Reprodução de termos e expressões legais. Fixação além do mínimo legal. Inadmissibilidade. CP, art. 59.

«A reprodução de termos e expressões legais e a alusão à circunstância própria da individualização legislativa não podem conduzir a pena para além do mínimo legal. (...) Tem-se, assim, que o estabelecimento da pena do paciente não encontra adequada fundamentação, que, na verdade, se reduz a um nada, eis que limitou o Juiz a reproduzir termos e expressões legais, não bastando, por certo, referir a elemento que informa o juízo da culpabilidade, tanto quanto falar em motivos egoísticos, por se cuidar de ilícito contra a Previdência Social, próprio da individualização legislativa. Pelo exposto, concedo parcialmente a ordem, para fixar a pena do paciente em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mantido, no mais, o acórdão impugnado. ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»

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