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DOC. 103.1674.7457.0600

STJ. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer. Procedimentos regidos pelo ECA. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. ECA, art. 198, II. CPC/1973, art. 188.

«... Esta Corte já se manifestou sobre o tema, nos autos do REsp. 281.359/MG, de relatoria do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, no qual, citando Nelson Hungria, firmou-se o entendimento de que «o CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto, porque integram o «Sistema recursal» do Código de Processo Civil. Isto porque expressamente se referem à interposição de recurso por aquelas entidades com a prerrogativa do prazo em dobro. Como o «caput» do artigo ora comentado fala na aplicação do «sistema» recursal do Código de Processo Civil, entendemos incidir essa regra».

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