STJ. Tributário. Contribuinte. Compensação. Tributos arrecadados pela Receita Federal. Entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ no sentido de que a nova redação do Lei 9.430/1996, art. 74 somente se aplica às ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei 10.637/2002. Ressalva do entendimento deste relator. Precedentes do STJ.
«O modo de pensar deste Relator é no sentido de que, com a nova redação do Lei 9.430/1996, art. 74, restou dispensada a prévia autorização do Fisco para que o contribuinte realize a compensação. Dessa forma, no entender deste Magistrado, exige-se apenas que os tributos objeto de compensação sejam arrecadados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
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