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DOC. 103.1674.7457.2000

TRT2. Relação de emprego. Vendedor externo. Alegação de autonomia por parte da empresa. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.

«A venda de produtos de uma empresa pode ser executada de duas maneiras: diretamente, por meio de empregados (Lei 3.207/57) , ou através de representantes comerciais registrados no órgão profissional (Lei 4.886/65) . Não sendo a relação regulada pela Lei 4.886/65, com o respectivo contrato de representação por escrito, a regência da relação jurídica só pode ser feita pela CLT.»

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