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DOC. 103.1674.7457.4000

STJ. Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação.

«Segundo o art. 7º, § 2º do Decretoo 70.235/72, o Fisco dispõe de 60 (sessenta) dias para concluir o procedimento administrativo fiscal, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, sucessivamente, até que se concluam os trabalhos, desde justificada a necessidade de prorrogação por ato administrativo vinculado e motivado. Interpretação literal no sentido de que a prorrogação somente pode se dar uma única vez, por igual período, que não encontra respaldo na técnica legislativa.»

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