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DOC. 103.1674.7457.4700

STJ. Consumidor. Plano de saúde. Prestação do serviço contratado. Legitimidade «ad causam» do beneficiário reconhecida, inclusive para contrastar cláusula abusiva. CDC, art. 51.

«O beneficiário de plano de saúde, seja por contratação direta, seja por meio de estipulação por terceiros, tem legitimidade para exigir a prestação dos serviços contratados; se o ajuste contiver cláusula abusiva, poderá também contrastá-la, como resultado da premissa de que os contratos não podem contrariar a lei, no caso o Código de Defesa do Consumidor.»

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