STJ. Falência. Habilitação. Crédito trabalhista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inclusão. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.
«A multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º deve ser incluída na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória.»
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