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DOC. 103.1674.7457.7000

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração da divergência. Negativa de vigência de Lei. Ausência de indicação do dispositivo violado. Deficiência das razões recursais. Súmula 284/STF. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«O conhecimento do recurso especial pela «c» exige a demonstração da divergência na forma preconizada pelos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ, isto é, com a indicação das circunstâncias de fato e de direito que assemelham ou identificam os arestos cotejados. Não pode ser conhecido o recurso especial, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, quanto ao tema da não-recepção da contribuição ao INCRA pela Constituição de 1988, porque não há, no ponto, indicação de dispositivo de Lei ofendido ou de dissídio pretoriano. Incide, por analogia, a orientação posta na Súmula 284/STF.»

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