STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência não comprovado. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. CPC/1973, art. 546.
«Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas com bases fáticas semelhantes.»
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