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DOC. 103.1674.7457.7600

STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Termo inicial para interposição do recurso. Comarca do interior. Intimação pessoal. CPC/1973, arts. 237, § 1º e 513.

«Nas comarcas do interior em que não haja órgão de publicação dos atos oficiais, o advogado deve ser pessoalmente intimado da sentença, caso tenha domicílio na sede do juízo (CPC, art. 237, I).»

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