Carregando…

DOC. 103.1674.7457.8600

STF. Crime tributário. Sonegação fiscal. Processo administrativo pendente. Ação penal. Descabimento. Precedentes do STF.

«Estando pendente o processo administrativo fiscal, tem se a suspensão da exigibilidade do tributo, não cabendo o ajuizamento de ação penal. Precedentes: «Habeas Corpus» 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, publicado no DJ de 13/05/2005, Recurso Ordinário em «Habeas Corpus» 83.717-4/ES e «Habeas Corpus» 84.105-8/SP, por mim relatados, com acórdãos publicados no DJ de 03/04/2004 e de 13/08/2004, respectivamente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito