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DOC. 103.1674.7457.9200

STJ. «Habeas corpus». Princípio da consunção. Reconhecimento que exige exame aprofundado de fatos e provas. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«O «habeas corpus» não é meio adequado ao deslinde de questões próprias do processo de conhecimento, tais como as que pertinem à aplicação do princípio da consunção, eis que demandam aprofundado exame de fatos e provas.

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