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DOC. 103.1674.7458.1200

STJ. Tributário. ICMS. Descabimento. Telefonia móvel celular. Habilitação. Serviço de telecomunicação não caracterizado. Precedente do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º.

«Incabível a incidência do ICMS, nos termos do inc. III do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, posto que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação. (...) Embora já tenha entendido em sentido contrário (RMS 11024/RO), revi esse entendimento, perfilhando o entendimento pacífico de que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação, ou seja, não é «transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza». Mesmo que assim não fosse a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na Resolução 73/98, excluiu expressamente do rol de atividades consideradas como sendo serviços de telecomunicações, a de habilitação. Nesse sentido, são os precedentes desta Corte. Confiram-se: ...» (Min. Castro Meira).»

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