Carregando…

DOC. 103.1674.7458.2200

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente. Obediência a políticas empresariais. Hipótese que não tolhiam a liberdade de gestão atribuida ao gerente para comandar a rotina de 12 filiais. CLT, art. 62, II. Exegese.

«O CLT, art. 62 pressupõe que o empregado possa representar o empregador, não que a este se sobreponha. O gerente, embora tenha ampla liberdade de atuação, deve desenvolver suas atividades em sintonia com os objetivos, os fins, a filosofia da empresa, os quais, evidentemente, são definidos pelo dono. No caso deste processo, as regras e limites impostos pela empresa ao gerente referiam-se apenas a «políticas de administração» de «algumas» operações. O gerente tinha amplos poderes para comandar a rotina administrativa das doze filiais da empresa. As regras e os limites impostos ao gerente não chegavam ao ponto de transformá-lo em mero executor de decisões previamente tomadas pela diretoria geral. O gerente representava a empresa, observando apenas algumas políticas de administração. Portanto, ileso o 62 da CLT.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito