TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Inespecificidade do aresto. CLT, art. 896, «a». Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I. Súmula 296/TST.
«Com relação à inespecificidade do aresto acostado no Recurso de Revista, não há como se acolher a pretensão do Embargante, já que a Turma, após examinar as premissas concretas de especificidade, entendeu que o aresto era específico, ou seja, possibilitava o conhecimento da Revista. Neste particular, esta SBDI entende não violar o CLT, art. 896 decisão de Turma que, após analisar as premissas concretas de especificidade da divergência colacionada, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso (item 37 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 da Corte).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito