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DOC. 103.1674.7458.4200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Preenchimento dos requisitos. Simultaneidade. Desnecessidade. Perda da qualidade de segurado. Irrelevância. Lei 8.213/91, arts. 48 e 102, § 1º. Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º.

«Para a concessão de aposentadoria por idade não carece comprovação da qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício, com a condição de que o beneficiário, que tenha atingido a idade, conte com o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência.»

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