STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Restabelecimento do benefício. Termo inicial. Data da suspensão do provento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 23 e 43, § 1º, «b».
«O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez é a data de juntada do laudo médico pericial em juízo somente quando não existir concessão de auxílio doença prévio ou não haver requerimento administrativo por parte do segurado. Compulsando os autos, constata-se que a aposentadoria por invalidez em manutenção foi suspensa administrativamente, neste caso, o dies a quo para o restabelecimento da prestação deverá ser na data da suspensão imotivada e arbitrária.»
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