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DOC. 103.1674.7458.5200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Precatório complementar. Correção monetária. Atualização. UFIR. IPCA-E. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 145. Lei 8.870/94, art. 18. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. CF/88, art. 100, § 1º-A.

«Resta pacífico no STJ o entendimento de que a Unidade Fiscal de Referência - UFIR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária de débitos previdenciários, devendo ser observada para essa finalidade a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais que se seguiram. Os benefícios previdenciários, inclusive os acidentários, de natureza reconhecidamente alimentar, não foram atingidos pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias, não sendo possível, assim, a aplicação do IPCA-E.»

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