TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. INSS. Não recolhimento em época própria. Recolhimento a carga da reclamada. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º, 43 e 44. Decreto 3.048/99, art. 276.
«... Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 6.000,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária (conta do empregado e do empregador), respondendo a ré pela integralidade do recolhimento, já que deixou de proceder à retenção na época devida (Lei 8.212/91, art. 33, § 5º), bem como assumiu esse encargo no acordo (fl. 59). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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