STF. Recurso extraordinário. Preclusão do fundamento infraconstitucional (limites subjetivos da coisa julgada - suficiente à manutenção do acórdão recorrido). Recurso não conhecido, incidência, «mutatis mutandis», do princípio da Súmula 283/STF. CPC/1973, art. 541.
«... No sistema constitucional de duplicidade de recursos - extraordinário e especial - contra a mesma decisão de segundo grau, dá-se cisão da competência recursal em razão do objeto do juízo: assim como ao STJ só se devolve - reunidos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial - os fundamentos infraconstitucionais da decisão recorrida - ao Supremo, no recurso extraordinário, só se devolve a fundamentação constitucional dela. Surge daí que a preclusão do fundamento de direito ordinário - limites subjetivos da coisa julgada -, quando suficiente para lastrear o acórdão de segundo grau, prejudica o recurso extraordinário. Daí a incidência, «mutatis mutandis», da Súmula 283/STF. ...» (Min. Sepúlveda Pertence).»
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