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DOC. 103.1674.7459.1100

STJ. Sentença. Responsabilidade civil. Indenização. Petição inicial. Pedido. Interpretação ampla. Inexistência de ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema.

«... Conforme restou consignado na decisão ora agravada, tem-se que não viola o comando contido nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 o julgado que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo.

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