STJ. Precatório. Administrativo. Alimentos. Créditos de natureza alimentícia. Exclusão. Dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 100.
«... A Constituição da República estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, sejam feitos por meio de precatórios com a observância da ordem legal. Todavia, excepcionou os créditos de natureza alimentícia em atenção à necessidade de sua adimplência imediata. «In verbis»:
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