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DOC. 103.1674.7459.3700

STJ. Ação monitória. Prova escrita. Conceito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... Em que pese o entendimento supra, doutrina e jurisprudência vêm admitindo como prova escrita hábil a instruir a ação monitória qualquer documento que denote indícios da existência do débito e seja despido de eficácia executiva, bastando que permita ao Juiz concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. A propósito da «prova escrita» no procedimento monitório, confira-se o ensinamento de EDUARDO TALAMINI:

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