STJ. Petição inicial. Pedido alternativo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 288.
«... OCPC/1973, art. 288 estabelece que será alternativo o pedido quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumpri-la de mais de um modo. Sobre pedido alternativo, Luiz Rodrigues Wambier e outros afirmam:
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