STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... O dano moral, definido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo. Visando a uma forma mais justa de reparação, a jurisprudência tem dispensado prova do prejuízo para demonstrar a violação do patrimônio imaterial das pessoas; contenta-se com a demonstração dos fatos, com base nos quais presume suas conseqüências.
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