STJ. Suspensão de liminar. COELCE. Ministério público federal. Legitimidade da concessionária de serviço público para requerer suspensão. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Lei 4.348/64, art. 4º, «caput». Lei 8.437/92, art. 4º, «caput».
«... estabelece a Lei 8.437/92, art. 4º, «caput», a legitimidade para se requerer a suspensão da execução de liminares concedidas nos âmbitos das ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, «a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada».
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