STJ. Consumidor. Relação de consumo. Transporte de mercadorias. CDC, art. 2º.
«Se resultar de relação de consumo, o transporte de mercadorias está sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, sendo de cinco anos o prazo de decadência do direito à reparação de danos. Embargos de divergência não providos.»
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