STJ. Menor. Medida de semiliberdade. Restrição às atividades externas, mormente direito de visitação à família. Necessidade de fundamentação. ECA, art. 120. CF/88, art. 93, IX.
«As restrições impostas pelo magistrado às atividades externas do adolescente reclamam, à luz do inc. IX do CF/88, art. 93, devida e suficiente fundamentação, aptas a justificar a necessidade das imposições feitas.»
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