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DOC. 103.1674.7460.4600

STF. Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Necessidade de interpretação de normas infraconstitucionais. Inadmissibilidade. Súmula 636/STF. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, II.

«Não é admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636/STF).»

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