STJ. Recurso. Assistencia judiciária. Justiça gratuita. Deserção declarada sem o exame do pedido da assistência. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 511. Súmula 187/STJ. Lei 1.060/50, art. 1º.
«Afirmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária. Caso indeferida a gratuidade, deve-se abrir ao requerente oportunidade para o preparo.»
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