STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Família. Mandado de segurança. Pensão de magistrado falecido. União estável. Concubinato. Concubina e ex-esposa. Pensão vitalícia. Divisão em partes iguais. Inexistência de ato ilega da autoridade coatora. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.709. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Independentemente de a ex-esposa do servidor não ter exercido o direito à pensão alimentícia, por se tratar de direito irrenunciável, pode exercê-lo, a qualquer momento, comprovando-se a necessidade deste. Se na ocasião do divórcio, além da pensão destinada às filhas solteiras, ainda, se previu 6% da remuneração do servidor falecido, para sua ex-esposa, a título de alimentos, resta manifesta a dependência econômica da ex-cônjuge e a necessidade de se dividir o percentual da pensão vitalícia com a atual concubina ou companheira. Ausência de direito líquido e certo à totalidade da pensão vitalícia por parte da concubina, bem como inexistência de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, que determinou a divisão do benefício, em partes iguais, entre a ex-cônjuge e a atual companheira.»
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