STJ. Competência. Justiça Militar Estadual. Ato administrativo (exoneração). Pedido de reintegração. Incompetência reconhecida. CF/88, art. 125, § 4º (Emenda Constitucional 45/2004) .
«O que compete à Justiça Militar estadual é processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares (Emenda Constitucional 45/2004) . Não lhe compete, em conseqüência, ação contra ato administrativo, na qual se alega achar-se a exoneração em estágio probatório viciada por ilegalidade, e na qual, também em conseqüência, pleiteia-se reintegração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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