STJ. Contravenção penal. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Limite. Ocorrência da prescrição. CPP, art. 366. CP, art. 109.
«A suspensão condicional, prevista no CPP, art. 366, é limitada e dura pelo tempo da extinção da punibilidade do crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva, informado pela pena máxima cominada abstratamente (CP, art. 109).»
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