TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Indeferimento da petição inicial. Pedido de obtenção de sentença genérica. Inadmissibilidade. Objeto diverso do previsto no Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... A ação civil pública tem por finalidade reparar danos. Não serve para o sindicato reparar direitos individuais ou coletivos violados, nem substitui as ações de rito sumário e sumaríssimo existentes para tal finalidade. Embora tenha o sindicato legitimidade ativa para intentar a ação civil pública, não pode modificar o seu objeto para obter sentença condenatória genérica contra empresa, sob alegação de que a mesma não estaria cumprindo direitos trabalhistas. Esse tipo de ação exige identificação dos titulares do direito, o que não se coaduna com o regime especial da ação civil pública. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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