TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. CLT, art. 614.
«Vigência extinta. As cláusulas de conteúdo normativo previstas em normas coletivas - de caráter geral e abstrato - somente serão materializadas e projetadas aos contratos de trabalho individuais durante o respectivo período de duração e vigência, porque assim as partes convenentes estabeleceram.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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