TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i».
«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito