TRT2. Justa causa. Discussão e ofensas recíprocas entre vendedor e cliente. CLT, art. 482, «h» e «j».
«Os empregados são prepostos do empregador e devem portar-se com dignidade e cortesia perante a clientela. Em caso de desentendimento com o cliente, por motivos relacionados à negociação, devem solicitar a intervenção do superior hierárquico. Não podem os prepostos entrar em bate-boca com o cliente, usando desnecessariamente palavras que ofendem a auto-estima, salvo se a atitude for em auto-defesa, a título de retorsão, ou resposta imediata a uma ofensa pessoal que constitua crime, o que será sempre dependente de prova, competindo ao trabalhador provar sua versão em caso de dispensa por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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