TRT2. Justa causa. Improbidade. Falta grave. Falsificação de assinatura em documento denominado «recibo de gastos». CLT, art. 482, «a».
«... A justa causa para a dispensa por improbidade foi demonstrada, nos termos do CLT, art. 818. O juiz reconheceu que o recorrente praticou falta grave por falsificação de assinatura em documento denominado «recibo de gastos» (fls. 51). E a decisão foi apoiada em perícia grafotécnica (fls. 204/247) e prova testemunhal (fls. 321/323). Embora o recorrente alegue que o laudo não foi conclusivo para identificá-lo como autor da fraude, vale observar que com a falsa assinatura no documento o recorrente se beneficiou, pois efetivamente recebeu o valor relativo a gastos com transporte não realizado (fls. 322). ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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