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DOC. 103.1674.7461.0600

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Execução contra devedores subsidiários. Citação obrigatória, independentemente do devedor principal já ter sido citado. Exigência dos arts. 880, e ss. da CLT.

«Quando a sentença trabalhista condena vários devedores, um deles principal e os demais subsidiários, compete ao juiz citar o devedor principal para o respectivo pagamento. Não conseguindo obter resultado, deve citar o devedor seguinte, subsidiário, ou todos, para que cumpram a decisão ou o acordo, pagando ou garantindo o juízo, sob pena de penhora. É o procedimento. Não pode o juiz citar o devedor principal e, encontrando dificuldades, determinar penhora de bens dos devedores subsidiários, sem antes citá-los para pagar a dívida ou indicar bens à penhora, seus ou do devedor principal. A penhora é nula.»

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