TRT2. Responsabilidade subsidiária. Execução contra devedores subsidiários. Citação obrigatória, independentemente do devedor principal já ter sido citado. Exigência dos arts. 880, e ss. da CLT.
«Quando a sentença trabalhista condena vários devedores, um deles principal e os demais subsidiários, compete ao juiz citar o devedor principal para o respectivo pagamento. Não conseguindo obter resultado, deve citar o devedor seguinte, subsidiário, ou todos, para que cumpram a decisão ou o acordo, pagando ou garantindo o juízo, sob pena de penhora. É o procedimento. Não pode o juiz citar o devedor principal e, encontrando dificuldades, determinar penhora de bens dos devedores subsidiários, sem antes citá-los para pagar a dívida ou indicar bens à penhora, seus ou do devedor principal. A penhora é nula.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito